Aprovado em Aviso n.º 5458/2018Declaração de Retificação n.º 586/2019Declaração de Retificação n.o 328/2020

COORDENAÇÃO 

 

COORDENAÇÃO FCT

 

Doutora Ana Cruz Varandas

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Horário de Atendimento:
Terça-feira: 16h00 - 17h00
Quarta-feira: 18h00 - 20h00
Sexta-feira: 12h00 - 13h00
 

Doutora Rita Brito


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QUEM PODE SER ADMITIDO E RAZÕES PARA ENTRAR NUM CTeSP [+]


COMPETÊNCIAS A DESENVOLVER

Orientar, apoiar e supervisionar crianças, bem como planear, conceber e implementar atividades e estratégias de apoio a crianças que conduzam à formação integral nos domínios afetivo, cognitivo e psicomotor. 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de atividades pedagógicas com crianças; promover o bem-estar global e a formação pessoal e social das crianças; planificar atividades pedagógicas, lúdicas, extracurriculares e de tempos livres especialmente orientadas para o desenvolvimento integral da criança; planear, implementar e avaliar projetos ou colaborar na sua dinamização; conceber, produzir e desenvolver recursos educativos de apoio à infância; integrar equipas multidisciplinares com funções orientadas para o apoio à infância; programar e implementar a aplicação de técnicas e metodologias que envolvam as linguagens artísticas enquanto ferramentas para a intervenção. 

DESTINATÁRIOS

+ Alunos com o Ensino Secundário completo (qualquer que seja a via, com ou sem exames nacionais)
+ Alunos do regime de acesso para Maiores de 23
+ Alunos com um diploma de um CET (Curso de Especialização Tecnológica)
+ Alunos com diplomas de Ensino Superior (reconversão profissional)

PRINCIPAIS SAÍDAS PROFISSIONAIS

Técnicos de apoio à infância nos serviços educativos de Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Museus, Palácios e Monumentos da DGPC, Bibliotecas, ATL, Escolas e Jardins de Infância, Associações entre outras.

ENTIDADES PARCEIRAS

Escola Profissional Gustave Eiffel; Escola Profissional de Agentes de Serviços e Apoio Social; Escola Profissional Val do Rio; Centro Social Paroquial Nossa Senhora Linda-a-Velha do Cabo; A Creche Sempre em Flor - Instituição Particular de Solidariedade Social; Centro de Assistência Social de Belas; Associação Juvenil Ponte; Associação de Pais e Encarregados de Educação da escola Básica Mário Cunha Brito; Associação Crescemos Juntos; Centro Social e Paroquial de Barcarena. 

TÍTULO CONFERIDO

Técnico Superior Profissional em Apoio à Infância

HORÁRIO

Diurno (atualmente em vigor)
* O ISEC Lisboa poderá abrir turmas em regime noturno/diurno, dependendo do número de estudantes matriculados e respetivas preferências.

PLANO DE ESTUDOS

DURAÇÃO TOTAL DO CURSO

2 anos

CONDIÇÕES DE ACESSO

+ Estudante Internacional
Regime de Acesso Ensino Secundário Completo
Regime de Acesso para Maiores de 23 anos
Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica – Titulares de diploma de Técnico Superior Profissional – Titulares de Outros Cursos Superiores

PRÉ-REQUISITOS

N/A

EQUIPAMENTOS E MATERIAL DIDÁTICO

Biblioteca; sala de leitura equipada com 4 PC’s (para uso de utentes), impressora e acesso à internet; acervo bibliográfico: mais de 2.000 livros e 40 periódicos estão disponíveis na área da educação. Family Relation Test, KIDS - Missouri Kindergarten Inventory, ASEBA, programa crescer, escala de comunicação pré-verbal, Movement ABC, entrevistas, PEP-R, TICL, inventários de avaliação ecológica. Materiais de Intervenção: PIAF, materiais de estimulação do desenvolvimento, bolas, colchões, arcos, espelhos, materiais de associação, classificação e sequenciação, enfiamentos, cordas, pinos, trave, jogos didáticos, materiais associados ao jogo simbólico, construções, instrumentos musicais. Meios audiovisuais e outros: câmara de filmar, sistema de som, computador, projetor, vídeo, espelho unidirecional, televisão, vídeo, etc. Material educativo: mapas geográficos, cartas topográficas, jogos, modelos anatómicos, modelos atómicos e moleculares, coleção de rochas e de minerais, sólidos geométricos.

ACREDITAÇÕES E RECONHECIMENTO

+ Aprovado em Aviso n.º 5458/2018, publicado em Diário da República, 2.ª série, nº 79 de 23 de abril de 2018.