COORDENAÇÃO
Doutor Rui Amaro Alves
Ex-Diretor-Geral da Direção-Geral do Território (DGT)
Candidatura Online Pedido de Informação
REGIME PRESENCIAL
Mais informação brevemente
O Instituto Superior de Educação e Ciências, entidade habilitada para ministrar referida a formação complementar, possibilita a frequência de um Curso de Especialização - Formação Complementar em Cadastro Predial, desenhada de acordo com as diversas tipologias de profissionais que podem aceder ao exercício da profissão de Técnico de Cadastro Predial de acordo com a tipologia em que se insere, definidas pela Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro e pelo Protocolo celebrado entre a DGT e a OET, de 12 de março de 2018.
A formação contruída de forma modular visa dotar os formandos de um conjunto de competências que lhes permitam desenvolver de forma autónoma a atividade de técnico de cadastro predial através da realização dos trabalhos respeitantes à recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios existentes em território nacional e à alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados.
PLANO DE ESTUDOS GERAL*
UNIDADES CURRICULARES (UC) |
CÓDIGO DAS UNIDADES CURRICULARES |
Noções Gerais de Direito | NGD |
Ordenamento do Território e Urbanismo | OTU |
Direitos Reais | DR |
Registo e Notariado | RN |
Regime Jurídico do Cadastro Predial | RJCP |
Sistemas de Referência | SR |
Topografia e Equipamento Topográfico |
TET |
Técnicas de Posicionamento | TP |
Desenho Cartográfico e Topográfico | DCT |
Sistema Nacional de Informação Cadastral | SNIC |
Formação em Contexto de Trabalho | FCT |
* Abaixo poderá consultar a carga horária das tipologias e respetivas propinas
A Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, veio regular o regime de acesso e exercício da atividade profissional de Técnico de Cadastro Predial e a Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro veio regular a duração e conteúdos do curso de formação complementar em cadastro predial obrigatória frequentar para quem seja:
- a) Titular de um curso de ensino superior em domínio relevante para o exercício da atividade de técnico de cadastro predial;
- b) Tenha, até 14 de janeiro de 2015, experiência profissional devidamente comprovada e reconhecida pela Direção-Geral do Território (DGT) no domínio do cadastro predial, com duração não inferior a cinco anos.
A Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro previa ainda a possibilidade de reduzir a duração do curso de formação complementar para os associados com frequência comprovada em cursos ministrados pelas associações públicas profissionais no domínio do cadastro predial. A redução prevista deveria ser definida, por protocolo a celebrar entre a DGT e as associações públicas profissionais.
Recentemente foi estabelecido um protocolo com a Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) que, precisamente, define a carga horária a frequentar no curso de formação complementar para associados da OET que detenham formação relevante e devidamente comprovada no domínio do cadastro predial.
TIPOLOGIAS E PROPINAS
- Tipologia A: titulares de cursos de ensino superior em ciências jurídicas.
- Tipologia B: titulares de cursos de ensino superior em ciências geográficas ou da engenharia.
- Tipologia C: titulares de cursos de ensino superior em ciências geográficas ou da engenharia em cujos planos curriculares constem as unidades curriculares de geodesia, cartografia e topografia.
- Tipologia D: detentores de experiência profissional devidamente comprovada e reconhecida pela Direção-Geral do Território, no domínio do cadastro predial, com duração não inferior a cinco anos e que estejam inscritos na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores há mais de cinco anos.
- Tipologia E: detentores de experiência profissional devidamente comprovada e reconhecida pela Direção-Geral do Território, no domínio do cadastro predial, com duração não inferior a cinco anos e que sejam profissionais na área das ciências geográficas.
CÓDIGO UNIDADES CURRICULARES |
TIPOLOGIA A |
TIPOLOGIA B | TIPOLOGIA B (cfc)* | TIPOLOGIA C | TIPOLOGIA C (cfc)* | TIPOLOGIA D | TIPOLOGIA E |
NGD | 0 | 12 | 12 | 12 | 12 | 0 | 12 |
OTU | 12 | 36 | 10 | 36 | 0 | 12 | 20 |
DR | 6 | 36 | 24 | 36 | 24 | 6 | 24 |
RN | 6 | 18 | 18 | 18 | 18 | 6 | 18 |
RJCP | 6 | 18 | 18 | 18 | 18 | 6 | 18 |
SR | 18 | 9 | 6 | 6 | 6 | 18 | 6 |
TET |
39 |
24 | 6 | 6 | 6 | 24 | 6 |
TP | 39 | 18 | 6 | 6 | 6 | 18 | 6 |
DCT | 36 | 15 | 6 | 12 | 0 | 36 | 6 |
SNIC | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
FCT | - | - | - | - | - | 21 | 21 |
TOTAL DE HORAS DE FORMAÇÃO |
174 | 198 | 118 | 162 | 102 | 159 | 149 |
PROPINA | 780€ | 890€ | 550€ | 730€ | 460€ | 720€ | 680€ |
MATRÍCULA | 50€ |
*cfc - Com formação complementar
Mediante apresentação de documentação que comprove a frequência, com aproveitamento, de ações formativas complementares em matérias que relevam para a atividade de cadastro predial podem ser reduzidas as cargas horárias de acordo com a informação constante da tipologia B e C (cfc)