Deixamos abaixo a mensagem da Presidente sobre o posicionamento do ISEC Lisboa relativamente às Praxes Académicas:

Encontrando-se a decorrer o período de receção e acolhimento aos novos alunos que se juntam à nossa comunidade escolar e atento o período particular que atravessamos, afigura-se-nos da maior relevância esclarecer o posicionamento do ISEC Lisboa no que se refere às Praxes académicas.
O ISEC Lisboa, subscreve, na íntegra, as palavras do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no sentido de considerar que as instituições de ensino superior são e devem ser “espaços autónomos de liberdade, tolerância e emancipação dos jovens, constituindo ambientes de formação e aprendizagem abertos às novas fronteiras do conhecimento”.
Por isso mesmo, há vários anos já que defendemos uma integração dos novos alunos com dignidade, respeito e solidariedade e que abolimos as práticas de praxe académica dentro do Campus, repudiando toda e qualquer manifestação abusiva e humilhante sobre os novos estudantes.
Todavia, face à situação de pandemia que ainda vivemos, é particularmente importante reiterar o nosso compromisso institucional com um acolhimento dos novos estudantes que os integre e que seja vivido num ambiente de ciência, cultura e cidadania, mas também de segurança sanitária e de prevenção à propagação da pandemia.
Nesta conformidade, estão proibidas todas as atividades de praxe académica dentro e fora do campus do ISEC Lisboa. Qualquer incumprimento a esta determinação é passível de incorrer em infração disciplinar, nos termos do Código de Conduta e do Regulamento Disciplinar do Estudante, ambos do ISEC Lisboa.
Mais se determina que todos os momentos de receção, acolhimento, partilha e integração dos novos estudantes, que são necessários e fazem parte da vida académica, carecem de aprovação prévia da Direção do ISEC Lisboa e estão sujeitos ao estrito cumprimento das normas sanitárias emanadas pelas autoridades de saúde competentes.

Lisboa, 24 de setembro de 2020,

A Presidente do ISEC Lisboa
Prof.ª Doutora Maria Cristina Ventura

Despacho n.o 23/P/2020 [ + ]