CANDIDATURA // PRAZOS
1ª Época // de 04 fevereiro a 21 junho de 2019
2ª Época // de 24 junho a 19 julho de 2019
3ª Época // de 22 julho a 23 agosto de 2019
4ª Época // de 2 setembro a 11 outubro de 2019
LICENCIATURA |
EXAME PARA INGRESSO |
EDUCAÇÃO BÁSICA |
O seguinte conjunto: |
Um dos seguintes: |
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O seguinte conjunto: |
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O seguinte conjunto: |
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O seguinte conjunto: |
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Um dos seguintes: |
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GESTÃO HOTELEIRA 9173 |
Um dos seguintes: |
GESTÃO AUTÁRQUICA 8181 |
Um dos seguintes: |
CIÊNCIAS AERONÁUTICAS 9021 |
O seguinte conjunto: |
GESTÃO AERONÁUTICA 8042 |
Um dos seguintes: |
ÓPTICA E OPTOMETRIA L036 |
O seguinte conjunto: |
CANDIDATURA // CONDIÇÕES E DOCUMENTOS A APRESENTAR
Mudança de Par Instituição/Curso (Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho e Portaria, nº 305/2016, de 6 de dezembro)
(A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, podendo ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.)
NOTA:
Os estudantes que acederam ao ensino superior pelo regime geral podem requerer a mudança para um par instituição/curso caso:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado e obtido a classificação mínima de 9,5 valores nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
O Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa prenuncia-se sobre os requerimentos de estudantes que acederam ao ensino superior pelos concursos especiais nos termos previstos na lei.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
- Certificado de Habilitações (a autentificar na Secretaria mediante a apresentação dos originais);
- Comprovativo sobre as provas de acesso e ingresso no ensino superior pela primeira vez;
- Curriculum Vitae, plano curricular e conteúdos programáticos (para apreciação curricular e atribuição de equivalências), a autentificar na Secretaria mediante a apresentação dos originais;
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Requerimento de autorização de mudança de par instituição/curso dirigido ao Conselho Técnico-Científico (minuta fornecida pelo ISEC Lisboa);
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso. A forma de comprovação através de auto declaração (capacidade para percecionar formas e cores);
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
Reingresso (Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho e Portaria, nº 305/2016, de 6 de dezembro)
(Ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido)
- Apresentação do Cartão de Cidadão;
- Comprovativo da matrícula realizada anteriormente no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- Requerimento de autorização de reingresso dirigido ao Conselho Técnico-Científico (minuta fornecida pelo ISEC Lisboa);
- Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso. A forma de comprovação através de auto declaração (capacidade para percecionar formas e cores);
- Preenchimento do formulário de candidatura online
- A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.
MATRÍCULA // DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Boletim de vacinas com a vacina anti-tetânica em dia;
- De acordo com a alínea b) do n.º 16 do ponto VI do Regulamento Financeiro em vigor, o aluno/candidato que deseje beneficiar de algum desconto previsto em protocolo entre o ISEC Lisboa e outras entidades ou previsto no Regulamento Financeiro do ISEC Lisboa, deve invocar essa qualidade no ato de matrícula, fazendo prova da qualidade que invoca;
- O trabalhador-estudante, para beneficiar do regime previsto na lei (artigos 89º a 96º da Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, e Lei nº 35/2004, de 29 de julho), deve comprovar: I) a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respetiva inscrição na Segurança Social; II) que se trata de trabalhador por conta própria; III) que, estando abrangido pelo estatuto de trabalhador-estudante, se encontra, entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em Centro de Emprego.