NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA ALUNOS DO ENSINO PROFISSIONAL E ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Esta via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

Os estudantes fazem os exames para esta forma de ingresso nas próprias instituições de Ensino Superior para avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.

O regulamento do ISEC Lisboa no âmbito deste Concurso Especial de acesso pode ser consultado em Regulamento Concursos Especiais para Acesso e Ingresso no Ensino Superior do ISEC Lisboa.

Consulta aqui as Provas Modelo dos exames internos a realizar. 


CANDIDATURA – CONDIÇÕES E DOCUMENTOS A APRESENTAR

Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados

> Entrega de certificado de curso de nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (fotocópias e apresentação dos originais para autenticar);

   -  Nomeadamente: Cursos profissionais; Cursos de aprendizagem; Cursos de educação e formação para jovens; Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.; Cursos artísticos especializados; Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

   - São abrangidos ainda Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música; Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações; Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

> Documentação Comprovativa das classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ou nas provas finais homólogas, quando se pretenda a sua substituição;

> Nos casos em que os documentos sejam emitidos em país estrangeiro, pode ser exigido que os mesmos sejam traduzidos para português ou inglês e visados pelo serviço consular ou tenham a aposição da apostila da Convenção de Haia;

> Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

> Documento de identificação civil válido;

> Pré-requisito exigido para a Licenciatura em Design e Produção Gráfica: GRUPO D - Capacidade de visão adequada às exigências do curso. A forma de comprovação através de autodeclaração (capacidade para percecionar formas e cores);

> Preenchimento do formulário de candidatura online (consultar menu lateral).
A Taxa de Candidatura não é reembolsada por desistência do candidato, independentemente do seu motivo, ou por não colocação.

Saber mais sobre correspondência das áreas com os cursos do ensino secundário em wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/copia_de_duplacert22_cursossec.xlsx

(a autentificar na Secretaria mediante a apresentação do original)

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

1.º Ponderação de 50 % sobre a classificação final do curso de dupla certificação obtida pelo estudante;
2.º Ponderação de 20 % sobre a classificação final da prova de aptidão/avaliação final obtida pelo estudante de acordo com a tipologia do curso de origem;
3.º Ponderação de 30 % sobre a classificação Prova Escrita Interna na área de conhecimentos da licenciatura.

SERVIÇOS ACADÉMICOS:

> Deve realizar a sua candidatura através da página do ISEC Lisboa em Candidaturas Online. Em caso de dificuldade contacte os Serviços Académicos através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


  • O QUE PROPÕE O DECRETO-LEI AGORA APROVADO?

    Com este decreto-lei são criados concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

  • POR QUE RAZÃO É CRIADA ESTA NOVA VIA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?

    De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, devem ter acesso ao Ensino Superior os indivíduos habilitados com o curso do ensino secundário, ou equivalente, que façam prova de capacidade para a sua frequência.

    No entanto, o princípio da equidade e igualdade de oportunidades de acesso e ingresso no Ensino Superior não tem sido devidamente acautelado: o sistema de seleção e seriação de candidatos atualmente em vigor, em que os exames nacionais respondem essencialmente às características curriculares dos cursos secundários científico-humanísticos, coloca em desvantagem os alunos de outras formações de nível secundário.

    Ou seja: os alunos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados têm sido obrigados a realizar provas de acesso sobre matérias que não fazem parte do seu percurso escolar, o que se traduz na criação de uma barreira à sua prossecução de estudos no ensino superior. Este novo regime vem, assim, valorizar as especificidades curriculares destas vias de qualificação secundária, criando um regime próprio e diferenciado de acesso. Estabelece, ainda, critérios de seleção e seriação destes candidatos no ingresso ao ensino superior.

    Uma das prioridades do País é a de elevar o nível de qualificação e competências da população portuguesa. Com esta medida, pretende-se alargar a base social de acesso ao Ensino Superior aos alunos que não são provenientes de cursos secundários científico-humanísticos.

    Atualmente, 45% dos estudantes do ensino secundário frequentam as vias profissionalizantes, mas a sua participação no ensino superior tem-se mantido a um nível muito baixo.

  • QUAL A VANTAGEM DESTE NOVO REGIME?

    O novo regime vem reequilibrar a igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino Superior: o atual regime de ingresso e seleção encontra-se centrado exclusivamente no perfil de formação dos alunos que seguem os estudos secundários científico-humanísticos, em detrimento dos das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

    Os diferentes percursos formativos levam à aquisição de competências individuais e formativas distintas, pelo que, os concursos especiais de ingresso que são agora propostos recentram o processo avaliativo para ingresso no Ensino Superior nas competências adquiridas neste percurso curricular.

    Estes alunos estarão igualmente sujeitos a um processo competitivo de seleção e seriação com base no mérito, embora distinto dos alunos que ingressam pelo concurso nacional de acesso.

  • QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

    Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

     + Cursos profissionais;
     + Cursos de aprendizagem;
     + Cursos educação e formação para jovens;
     + Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
     + Cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
     + Cursos artísticos especializados da área da música;
     + Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

    Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.

  • OS ESTUDANTES DAS VIAS PROFISSIONALIZANTES SERÃO BENEFICIADOS POR ACESSO FACILITADO AO ENSINO SUPERIOR, EM DETRIMENTO DOS ALUNOS DA VIA CIENTÍFICO-HUMANÍSTICA?

    Não. O conjunto de vagas nas Instituições do Ensino Superior destinado às duas vias de formação secundária é separado e não convertível entre si. Assim:

     + Não haverá diminuição do número de vagas para os alunos da via científica-humanística em virtude da criação, nas Instituições de Ensino Superior, de novas vagas para os alunos oriundos das vias profissionalizantes do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
     + Não decorrerá, por esta via, prejuízo para os alunos da via cientifico-humanística em virtude de uma hipotética diminuição de vagas a concurso.

  • A QUE TIPO DE SELEÇÃO ESTÃO OS ALUNOS DOS CONCURSOS ESPECIAIS DE INGRESSO SUJEITOS?

    No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a avaliação e seriação dos candidatos faz-se com base em critérios cumulativos:

     + A classificação final do curso obtida pelo estudante;
     + A classificação das provas finais dos respetivos cursos;
     + E a classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela Instituição de Ensino Superior a que se candidatam, que podem ser organizadas a nível local, regional ou nacional.

  • VAI SER REDUZIDO O NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEL AOS ESTUDANTES DA VIA SECUNDÁRIA CIENTÍFICO-HUMANÍSTICA, EM VIRTUDE DA CRIAÇÃO DESTE CONCURSO?

    Não.

  • OS ALUNOS DAS VIAS PROFISSIONALIZANTES E DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO PODEM ACEDER, POR VIA DESTES CONCURSOS ESPECIAIS, A TODO E QUALQUER CICLO DE ESTUDOS OU ÁREA DE FORMAÇÃO SUPERIOR?

    Não. Cada Instituição de Ensino Superior determinará os ciclos de estudos e áreas para os quais deseja abrir vagas ao abrigo do presente concurso especial de ingresso.

    Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendam ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos que não aqueles, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.

  • OS ALUNOS PROVENIENTES DOS PERCURSOS DE ENSINO SEC. CIENTÍFICO-HUMANÍSTICO, E OS ORIUNDOS DE VIAS PROFISSIONALIZANTES E CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS SERÃO AVALIADOS DE FORMA DISTINTA TAMBÉM DURANTE O SEU PERCURSO CURRICULAR NO ENSINO SUPERIOR?

    Todos os alunos estarão sujeitos à mesma forma e condições de avaliação durante o seu percurso no ensino superior.

  • OS ESTUDANTES QUE PRETENDIAM PROSSEGUIR ESTUDOS PARA O ENSINO SUPERIOR DEVEM DEIXAR DE SE INSCREVER NOS EXAMES NACIONAIS?

    Não.

    Esta via de ingresso não estará disponível para acesso e ingresso em todos os ciclos de estudos. Sendo nesta altura desconhecidos os ciclos de estudo em que se abrirão vagas para o efeito, aconselha-se a que os estudantes interessados em ingressar no ensino superior não desistam da realização dos exames nacionais pois este concurso especial poderá não estar disponível para ingresso no curso pretendido. Nesse caso, o estudante terá de ingressar por via do Concurso Nacional de Acesso, que exige a realização de exames nacionais.

  • ONDE É FEITA A CANDIDATURA?

    A candidatura a estabelecimentos privados de Ensino Superior é feita diretamente junto dos estabelecimentos em causa, nos Serviços Académicos/secretaria ou através das plataformas digitais definidas pelas instituições.

  • COMO DECORRERÃO AS PROVAS?

    Os estudantes farão exames nas próprias instituições de Ensino Superior tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. Esses exames podem ser organizados pelas instituições a nível local, regional ou nacional.

    Aos estudantes que sejam provenientes de cursos de ensino secundário estrangeiro, as instituições podem prever que as provas sejam realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.

  • A PARTIR DE QUE ANO LETIVO SERÁ POSSÍVEL ACEDER AO ENSINO SUPERIOR ATRAVÉS DESTE CONCURSO?

    O diploma produzirá efeitos para candidatura, matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021.

  • REQUISITOS PARA OS ALUNOS DO ENSINO PROFISSIONAL:

     + Terem concluído o curso de nível 4 (Ensino Profissional);
     + Terem obtido aprovação na PAP;
     + Realizarem no ISEC Lisboa as Provas Internas de Acesso à Licenciatura (pede já a tua prova modelo).

 

FONTE: Site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)